RESOLUÇÃO CAMEX Nº 1, DE 19 DE
JANEIRO DE 2010 
DOU 20/01/2010
(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)
         O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o
inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os
respectivos membros, com fundamento no que dispõe o
inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto
nas Decisões nºs 68/00, 21/02, 31/03, 38/05, 59/07 e
28/09 do Conselho do Mercado Comum - CMC, do MERCOSUL e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de
dezembro de 2006, resolve: 
         Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo
II da Resolução CAMEX n°
43, de 22 de dezembro de 2006:
         I - Fica incluído o Ex-tarifário
no seguinte código NCM:
| 
   NCM  | 
  
   Descrição  | 
  
   Alíquota (%)  | 
 
| 
   Outros  | 
  
   8  | 
 |
| 
   Ex 035 -
  contendo fosfato de oseltamivir  | 
  
   0  | 
 
         Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE